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A Necessidade da regulamentação da comunicação no Brasil e a pandemia

Atualizado: 29 de mar. de 2021

João Pedro Cardoso

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Foto: Igo Estrela/Metrópoles

As fake News, já há alguns anos, fazem parte das produções acadêmicas dentro dos cursos de comunicação. Elas são, basicamente, informações/notícias/postagens produzidas de forma inverossímil que, sem a devida averiguação, leva o leitor a pseudoinformações. Este fenômeno tem registro na escrita da história desde o Império Romano, mas no tempo presente, com a Internet, ocorre aceleramento avassalador. Por si só ela são problemáticas, mas em tempos de pandemia no Brasil, com mais de 270 mil mortos, as consequências são bem piores.


É impossível que apenas um ponto seja elegido como o culpado por essa tática antiga que recentemente recebeu um termo específico. Uma das possibilidades para o controle desse tipo de produto é a regulamentação da mídia, criticada e adiada sempre que a pauta vem à tona.


Para, diferente das fakes, referenciar essa explanação, a referência será Camilo Vannuchi (2018), da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo. No artigo, Vannuchi destaca, logo no começo, que as Nações Unidas, em 2016, pontuou que “O Brasil está passando por um período crítico e precisa garantir a preservação dos avanços que alcançou na promoção da liberdade de expressão e do acesso à informação pública ao longo das duas últimas décadas” em carta assinada por David Kaye, relator especial das Nações Unidas sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão, e por Edison Lanza, relator especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. Hoje, quase cinco anos depois, as necessidades permanecem as mesmas. Uma ressalva é que o direito à comunicação foi reconhecido no Brasil em 2009, em um passado bem recente.


O autor, ancorado em Habermas e Losekann, reconhece que os meios de comunicação desempenham um papel decisivo como produtores e reprodutores de desigualdades. O acesso à mídia é um privilégio desde o século XVIII e, por isso, grande parte da população brasileira é forçada a se restringir ao papel de receptor, nunca de formulador. Silêncio, chiado e atraso: a constituição não garante o direito igualitário à comunicação. E isso nem é fake news...


Em 2013, uma pesquisa foi realizada e 69% dos ouvidos disseram acreditar que ser proprietário de algum veículo, de tv ou rádio, é uma vantagem para ser eleito. 63% disseram que políticos não deveriam ser donos dos meios (Mas já não era?). Um em cada três disse que desconhecia que a Constituição proíbe o controle de emissoras, rádio e tv, por deputados e senadores: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior (BRASIL, 2002, p. 52-53). Quem descumprir, deveria perder o mandato.


“Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”, parágrafo o 5º do artigo 220. No Brasil, segundo dados de 2013 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, quatro famílias, apenas quatro famílias, dominam 85% das emissoras e retransmissoras do Brasil. Ainda tem mais: a Constituição dispõe também sobre os conteúdos veiculados: Art. 221.A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. (Éticos e não morais).


Os pontos mais problemáticos dentro de oligopólios e monopólios é a inviabilização de contrapontos. Quando um grande grupo se apossa dos meios, a verdade é dita e reafirmada por ele mesmo; Se alguma reportagem que causa desinformação é publicada ou veiculada, o nível de alcance é gigante.

Desde muito tempo propostas de regulamentação andam por todos os lados, mas como o interesse dos políticos está diretamente ligada a ela, sempre chegam atrasadas ou com lacunas e propositalmente. Há, inclusive, um projeto de lei de 2020 chamado Lei das Fake News tramitando que já foi aprovado no Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados. A proposição foi do senador Alessandro Vieira, do Cidadania/SE. O texto estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei. Os debates estão acontecendo desde o segundo semestre do ano passado, mas como a discussão é densa e difícil, a lei ainda não foi promulgada.

Na pandemia de Covid-19, as informações falsas também ajudam a matar. Segundo uma reportagem de Cléberson dos Santos, repórter do Uol, todas essas fakes circularam nos grupos de família no whatsapp: “urina de vaca como remédio contra o novo coronavírus”; “Termômetro mata neurônios”; “Secador de cabelos destrói o coronavírus”. Teve uma que saiu direto do Platalto: “Cloroquina trata a Covid-19”. De certo, a desinformação e a desconfiança que elas causaram mataram muita gente e ainda continuam matando.


Por fim, se a comunicação fosse regulamentada, a população não sofreria tentando métodos que não funcionam. Mas, apesar da esperança, é preciso relembrar que todo a comunicação é de interesse de políticos. O controle, que já não poderia ser deles, poderia ser reforçado.



Alexandre Bernardes, Ana Clara Libório, Ana Luisa, Brenda Ribeiro, João Pedro Cardoso

 
 
 

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